INFORME 02/25 – ANAFITRA – BÔNUS DE EFICIÊNCIA – EXPECTATIVA – FOLHA JANEIRO 25 – VALOR – CONSIDERAÇÕES
Brasília, 15 de janeiro de 2025, às 08h15min
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO – ANAFITRA mantém-se desde o primeiro dia útil do ano – como já afirmado no Informe 01/25, datado de 09.01.25, em constante diálogo com os atores pelos quais tramita, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a efetivação do Bônus de Eficiência, majorado, na folha de janeiro, pagamento no mês de fevereiro.
Com efeito, o que já pode ser afirmado, sendo novidade ao menos aos olhos da ANAFITRA, é que o Comitê Gestor trabalha com a apuração do cumprimento das metas relativa ao trimestre que alcança julho, agosto e setembro de 24. Em primeiro momento de compreensão, tinha-se que o BE em janeiro do corrente ano seria pago com base na aferição do último trimestre do ano passado – de outubro a dezembro.
Considerando que o fechamento do SIAPE para processamento da folha de janeiro ocorre no próximo dia 17.01, sexta-feira, a ANAFITRA indagou a quem de direito se as etapas necessárias já haviam sido superadas para que o BE restasse contemplado, a maior, ainda na competência deste mês em curso. Como resposta, obteve que, “em tese, já estaria tudo certo”.
Por sua vez, o BE a ser incluído na folha de pagamento de fevereiro de 25 terá como trimestre de apuração o último de 24, sendo que a SIT tem que apresentar os resultados de outubro a dezembro do ano findo até o final deste mês em curso, mas, pelo colhido de informação, as providências estariam sendo tomadas a tempo. De qualquer forma, sobre o pagamento do BE na folha de fevereiro voltaremos a tratar oportunamente.
Quanto ao valor do BE a entrar na folha de pagamento de janeiro de 25, tem-se que a equipe da Secretária de Inspeção do Trabalho está na expectativa de um montante que muito se aproxime dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do teto, por volta de 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), sendo que para isso o Índice de Eficiência Institucional – IEI, no percentual de 0,9688, estaria multiplicando base de cálculo extraída do FGTS que por ora não é de conhecimento da ANAFITRA. Em todo o caso, se fôssemos considerar como base de cálculo o próprio teto do BE para janeiro, no importe, repisa-se, de R$ 5.000,00 (multiplicado por 0,9688), teríamos um BE pago de R$ 4.844 (quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais).
Abre-se parêntese para registrar que a ANAFITRA prefere, por prudência necessária em fase de todo o contexto adverso pelo qual o nosso BE se desenvolveu, aguardar a divulgação da prévia do contracheque para ter a certeza de que os AFT não sofrerão nenhuma surpresa contrária ao que se aguarda e se deseja desde muito. Mas por ora, em respeito à ansiedade dos Associados e demais colegas AFT, a ANAFITRA encontra-se na obrigação de partilhar as informações levantadas e os raciocínios expostos. Fecha parêntese.
Certo é que a Ata da última Reunião do Comitê Gestor que se tem notícia, realizada no dia 30.10.24, não foi publicada, o que, para além de materializar um desrespeito com o instituto da transparência, impede a correta compreensão de pontos que somente com acesso a esse documento podem ser esclarecidos. A ANAFITRA já solicitou, por Ofício, participar das reuniões do Comitê Gestor, como uma das Entidades nacional representativas dos AFT, havendo a pretensão de que na próxima reunião do CG esse impasse esteja solucionado administrativamente.
Por falar em transparência e respeito aos AFT, a ANAFITRA se mantém empenhada a fim de que a SIT realize, com brevidade, Reunião ampla com todos os AFT no sentido de que seja ofertada, de maneira didática, as devidas explicações sobre a inteligência do cálculo do BE da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Cumpre afirmar, outrossim, para que os colegas AFT não se mantenham – por vezes iludidos por fontes outras que diversas da ANAFITRA, iludidos por falsas expectativas, que nenhum ator com os quais a Associação dialogou sustenta e garante a possibilidade de pagamento de diferenças havidas com a Receita em folhas de pagamento futuras, nem que sejam as relativas ao mês de outubro (5 mil), novembro (5 mil) e dezembro (5 mil), como chegou a ser propagado. Já sobre dezembro, que seria na ideia de 1 avo, muito embora se tenha certeza de que deva ser pago, ainda não se chegou à conclusão alguma sobre como se dará esse cálculo.
Por conseguinte, a ANAFITRA entende que essas diferenças são devidas e justas, mas ainda carecemos de estratégia realista que alcance a paridade material que ficou para trás em 2024 em face da Receita.
Assim que possível, a ANAFITRA dará nova ciência aos Associados e demais colegas de atualizações sobre questões de interesse da categoria relacionadas ao Bônus de Eficiência e sua efetivação.
Associe-se, queridas e queridos colegas!
A ANAFITRA, que a cada dia mais comprova a importância da sua existência e o bem que faz aos Associados e demais colegas AFT, necessita da sua efetiva participação:
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SAUDAÇÕES ANAFITRIANAS
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