A Justiça Federal reafirmou o direito dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) de adquirir, possuir e portar arma de fogo para defesa pessoal, tanto dentro quanto fora do exercício da função, conforme garantido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), independentemente de regulamentação específica.

A ANAFITRA defende o direito legalmente garantido ao porte de armas para a categoria, sem entrar no mérito sobre a forma de segurança, mas sempre alinhada com os valores da paz, do diálogo e da não violência.

No ano passado, realizamos reunião com colegas AFT e enviamos nota à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego e à Secretaria de Inspeção do Trabalho, solicitando a retomada desse direito. Parabenizamos os colegas que assumiram essa pauta judicialmente e seguimos à disposição para apoiar em futuras ações.

Saudações ANAFITRIANAS,
Coordenação Executiva Nacional – ANAFITRA

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